O Projeto de Lei 1228/26, em análise na Câmara dos Deputados, busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes ao obrigar estabelecimentos de hospedagem como hotéis, motéis e pensões a exigir identificação com foto de todos os hóspedes. A medida, proposta pelo deputado Fausto Jr. (União-AM), tem como principal objetivo prevenir a exploração sexual e outras violações contra menores, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a proposta, a exigência de documento oficial com foto visa a verificação da idade dos hóspedes, garantindo que a hospedagem de menores de idade ocorra dentro das normas legais. Esta iniciativa reforça o compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes.

Para assegurar a privacidade e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o projeto proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos de identificação apresentados pelos hóspedes.

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Se uma criança ou adolescente estiver desacompanhado e sem autorização legal para hospedagem, ou caso haja recusa na apresentação do documento, o estabelecimento será obrigado a negar o serviço. Além disso, deverá comunicar imediatamente o Conselho Tutelar ou as autoridades policiais.

O deputado Fausto Jr., autor do projeto, ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente já proíbe a hospedagem de menores desacompanhados. No entanto, ele destaca que "a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade", justificando a necessidade da nova regulamentação.

Consequências para o descumprimento

O descumprimento das novas exigências acarretará em severas punições. Primeiramente, o estabelecimento estará sujeito a uma multa administrativa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

Em situações de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por um período de até 30 dias. Uma nova reincidência, dentro de 24 meses, resultará na cassação definitiva da licença de funcionamento.

A proposta também criminaliza a omissão na exigência do documento de identificação, caso essa falha facilite ou permita a presença irregular de crianças ou adolescentes. Para essa conduta, a pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.

Adicionalmente, o projeto prevê o aumento da pena, de um terço até a metade, para crimes de exploração sexual cometidos nesses locais. Isso ocorrerá se ficar comprovado que o responsável pelo estabelecimento negligenciou a verificação da identidade ou a comunicação da presença irregular de um menor.

Tramitação legislativa

O Projeto de Lei 1228/26 agora seguirá para análise em importantes comissões da Câmara dos Deputados. Entre elas estão as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após a aprovação nessas etapas, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal para que possa ser sancionado e se tornar lei.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara