Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6978/25 propõe a criação do Fundo para Acolhimento de Animais (FAA), uma iniciativa destinada a prover suporte financeiro a abrigos e centros dedicados ao cuidado de animais em situação de abandono ou que foram vítimas de maus-tratos.

A finalidade primordial do FAA é assegurar uma fonte de recursos estável e contínua para cobrir despesas cruciais, como consultas e procedimentos veterinários – incluindo castrações –, campanhas de vacinação, alimentação adequada e aprimoramento da infraestrutura dos espaços de acolhimento.

O acesso a esses recursos será concedido a centros geridos pelo poder público, organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal e consórcios públicos, desde que observem rigorosas normas de fiscalização e transparência na prestação de contas.

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O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, ressalta que muitos abrigos atualmente dependem de doações esporádicas e incertas, o que compromete a qualidade e a continuidade dos serviços. Ele argumenta que “a ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, conforme sua justificativa.

Fontes de financiamento e transparência

De acordo com o texto do projeto, o fundo será constituído por dotações orçamentárias da União, contribuições voluntárias de indivíduos e empresas, além de repasses de estados e municípios que optarem por aderir.

Adicionalmente, o FAA poderá ser alimentado por valores provenientes de multas aplicadas em decorrência de crimes ambientais e atos de maus-tratos a animais, bem como por recursos de acordos judiciais, como os termos de ajustamento de conduta.

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Para garantir a transparência, as entidades beneficiadas deverão submeter um relatório anual detalhado, descrevendo a aplicação dos recursos e o número de animais assistidos. O uso indevido da verba acarretará a suspensão dos repasses, a obrigatoriedade de restituição dos valores e a proibição de receber novos financiamentos por um período de cinco anos.

Em sua tramitação conclusiva, a proposta será examinada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara