O Projeto de Lei 231/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que os proprietários de imóveis urbanos abandonados, não edificados, subutilizados ou com obras paralisadas, sejam legalmente obrigados a garantir a limpeza, o cercamento e a segurança desses locais, eliminando riscos à população e ao meio ambiente.

De acordo com a iniciativa legislativa, os responsáveis pelos terrenos deverão providenciar a remoção de lixo e entulho, realizar o controle da vegetação excessiva e instalar barreiras físicas como cercas, tapumes ou muros. É essencial que o imóvel não represente perigo à integridade física de indivíduos nem ao equilíbrio ambiental.

O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), autor do Projeto de Lei, ressalta a importância da medida. "Esta proposta enfrenta um problema recorrente nas cidades: os imóveis abandonados ou não utilizados e as obras paralisadas que representam riscos à segurança, à saúde e à ordem urbanística", afirmou o parlamentar, destacando a relevância social da matéria.

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Sanções previstas

Para quem desrespeitar as determinações estabelecidas, o Projeto de Lei contempla um conjunto de sanções administrativas. Estas incluem advertência formal, aplicação de multa progressiva, execução da limpeza do local com posterior cobrança ao proprietário e, se aplicável, a inscrição do débito em dívida ativa.

A reincidência no descumprimento das normas, o uso do imóvel abandonado para atividades ilícitas e a comprovação de risco à saúde pública ou à segurança da comunidade local serão considerados fatores agravantes, podendo intensificar as penalidades.

Tramitação legislativa

O trâmite do Projeto de Lei prevê sua análise em caráter conclusivo pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados. Para sua efetiva transformação em lei, a proposição necessitará de aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Para mais detalhes sobre o processo de análise e aprovação de propostas no Congresso Nacional, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara