Um novo Projeto de Lei, o PL 6543/25, busca intensificar as penalidades para indivíduos que cometerem maus-tratos contra cães e gatos, especialmente quando tais atos tiverem fins lucrativos ou ocorrerem em estabelecimentos comerciais irregulares. A iniciativa, que está sob análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei dos Crimes Ambientais.

Aumento das penalidades

Conforme o texto do projeto, a pena atual para maus-tratos a cães e gatos, que varia de dois a cinco anos de reclusão, será ampliada. O aumento previsto é de um terço a dois terços da pena se o crime for praticado por canis ou gatis que operem sem a devida autorização legal ou sanitária, ou em qualquer situação de exploração comercial de animais.

Além da elevação da pena privativa de liberdade, o projeto estabelece que o infrator seja permanentemente impedido de obter licença para a criação ou comercialização de animais, e que o estabelecimento envolvido seja interditado de forma definitiva.

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Justificativa da proposta

O deputado Célio Studart (PSD-CE), autor da proposta, explicou que, apesar da Lei Sansão ter endurecido as punições gerais para maus-tratos, ainda há uma lacuna na legislação para casos onde o sofrimento animal é transformado em um negócio lucrativo.

“Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, afirmou o parlamentar, descrevendo a cruel realidade enfrentada por esses animais.

O deputado também ressaltou que a medida tem como objetivo desestruturar financeiramente os criminosos, assegurando que os bens e valores obtidos ilicitamente sejam utilizados para compensar os danos causados às vítimas.

Destinação de bens apreendidos

A proposta detalha que os recursos financeiros, bens e equipamentos apreendidos durante operações policiais contra canis e gatis clandestinos deverão ser cautelarmente retidos.

Segundo o projeto, esses bens e valores terão como destino prioritário o custeio do tratamento, alimentação e abrigo dos animais resgatados na própria ação policial. A finalidade é evitar que o encargo financeiro do resgate e cuidado desses animais recaia exclusivamente sobre o poder público ou as organizações não governamentais de proteção animal.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara