O Projeto de Lei 6558/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que atos jurídicos que envolvam a criação de compromissos, a transferência de prerrogativas ou a geração de débitos, quando firmados por indivíduos analfabetos, só terão validade legal se forem formalizados em cartório, através de uma escritura pública.

A legislação vigente permite que tais transações sejam efetuadas mediante um documento particular, exigindo somente a assinatura do interessado e de testemunhas. Contudo, a iniciativa legislativa visa coibir essa modalidade em contextos de natureza civil, trabalhista, previdenciária e consumerista.

Requisitos para a validade do ato

Para assegurar a validade e a segurança jurídica da escritura pública, o projeto estabelece os seguintes requisitos obrigatórios:

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  • O documento deve ser lido em voz alta e em linguagem clara pelo tabelião ou seu substituto.
  • É preciso haver a certificação de que a pessoa analfabeta compreendeu integralmente o conteúdo do contrato.
  • A impressão digital do indivíduo analfabeto deve ser coletada.
  • Duas testemunhas devem assinar o documento.

Conforme o deputado André Fernandes (PL-CE), idealizador da proposta, a obrigatoriedade da formalização em cartório não representa um impedimento, mas sim uma salvaguarda para a cidadania. "O tabelião desempenha o papel de um garantidor da legalidade e da autonomia das partes, certificando-se de que o indivíduo analfabeto compreenda plenamente o alcance das responsabilidades que está assumindo", esclarece o parlamentar.

Adicionalmente, a iniciativa contempla a isenção de custos para os atos cartorários destinados a pessoas de baixa renda, visando assegurar que as despesas não se tornem um obstáculo ao pleno exercício da vida civil por parte desses cidadãos.

As próximas fases da tramitação incluem a análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos legislativos
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara