O Projeto de Lei 5007/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), busca eliminar o limite de 120 dias para a impetração de mandados de segurança que contestam normas ou leis fiscais de aplicação contínua. A justificativa é que, nestas situações, a medida tem caráter preventivo, visando impedir a implementação de regras que possam gerar prejuízos aos contribuintes.

Atualmente, a Lei 12.016/09 determina um prazo de 120 dias, contados a partir da ciência do ato a ser questionado, para a propositura de um mandado de segurança. O projeto de lei em questão está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O mandado de segurança é um instrumento jurídico destinado a salvaguardar direitos líquidos e certos de cidadãos contra atos ilegais ou abusos de poder praticados por autoridades públicas ou seus representantes.

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Entendimento consolidado no STJ

Conforme salientado pelo deputado Donizette, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui um entendimento consolidado sobre o tema. Em sua fundamentação, o ministro relator argumentou que a natureza periódica das obrigações tributárias impede a fixação de um único termo inicial para a contagem do prazo decadencial, tornando o mandado de segurança uma ferramenta legítima e apropriada para a proteção preventiva dos contribuintes.

O deputado enfatizou que "essa decisão representa um avanço crucial para os contribuintes e para a segurança jurídica, garantindo que a contestação de aumentos de alíquotas ou a criação de novas obrigações fiscais não seja inviabilizada por meras formalidades processuais."

Donizette explicou que o objetivo da proposta é conferir maior eficácia e segurança jurídica ao posicionamento já adotado pelo STJ, contribuindo para a estabilidade do sistema jurídico tributário e prevenindo o surgimento de novas divergências interpretativas e litígios desnecessários.

Tramitação e etapas futuras

O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, será imprescindível a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara