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O Projeto de Lei 6659/25 estabelece a obrigatoriedade para as empresas de transporte público coletivo de implementarem um programa eficaz de prevenção e enfrentamento ao assédio e à violência direcionados às mulheres. A iniciativa visa aprimorar significativamente a segurança de passageiras e indivíduos em situação de vulnerabilidade em diversos modais, como ônibus, trens, metrôs e embarcações.
A proposição encontra-se atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, as empresas detentoras de concessão ou permissão para operar no transporte coletivo deverão implementar câmeras de vigilância em todos os veículos e terminais, assegurando que as gravações sejam acessíveis às autoridades. Além disso, o projeto delineia outras providências essenciais: a oferta de treinamento obrigatório e periódico para que os funcionários saibam como intervir em casos de assédio; a criação de canais diretos para denúncias e o acolhimento das vítimas; e a divulgação de materiais educativos e informativos sobre o enfrentamento à violência de gênero.
Essas disposições serão incorporadas à Lei das Concessões de Serviços Públicos, tornando-se, assim, cláusulas fundamentais nos contratos de concessão dos serviços.
Ambiente seguro e acolhedor
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), idealizador da proposta, ressalta que o objetivo é transformar o transporte coletivo em um espaço de acolhimento e segurança, desmantelando a cultura de receio que frequentemente afasta as mulheres desses locais.
“A ausência de normas legais explícitas delega a salvaguarda das mulheres à discricionariedade dos administradores ou à disponibilidade financeira das concessionárias. Consequentemente, as providências de segurança são percebidas como complementares, e não como um componente inerente e compulsório do serviço”, declarou Mandel.
Tramitação e próximos passos
O projeto será submetido à análise conclusiva de diversas comissões, incluindo a de Defesa dos Direitos da Mulher, de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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