Uma iniciativa legislativa, identificada como Projeto de Lei 6782/25, visa conceder a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos a candidatos que se encontram em situação de desemprego ou que possuem uma renda mensal individual ou familiar de até dois salários mínimos. Atualmente, o texto aguarda deliberação na Câmara dos Deputados.

O benefício da isenção estende-se a processos seletivos promovidos por entidades da administração pública em todos os níveis federativos: federal, estadual, municipal e também no Distrito Federal.

Para que o postulante possa usufruir dessa vantagem, é mandatório que ele esteja desocupado no momento da divulgação do edital do certame. Quanto ao critério de rendimento, o teto estabelecido de dois salários mínimos pode ser avaliado tanto pela remuneração pessoal do candidato quanto pela média per capita dos membros de sua família.

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O parlamentar Duda Ramos (MDB-RR), idealizador da proposta, enfatiza que o ingresso no setor público deve ser pautado exclusivamente pelo mérito dos candidatos, e não por sua capacidade financeira.

Conforme a visão de Ramos, “cargo ou emprego público não deve ser privilégio de quem pode pagar, mas possibilidade de quem tem mérito e disposição”.

Critérios e solicitação

De acordo com o texto proposto, o interessado deve formalizar o pedido de isenção no ato da inscrição para o concurso, anexando a documentação comprobatória requerida.

Se a solicitação for indeferida sem um embasamento legal claro ou sem justificativa explícita no edital, a instituição responsável pela organização do certame estará impedida de exigir o pagamento da taxa do participante.

Adicionalmente, a iniciativa veda expressamente que a banca examinadora cobre o valor da inscrição antes do término do período destinado aos pedidos de isenção, bem como impede que a posse no cargo seja condicionada ao prévio pagamento da referida taxa.

O não acatamento dessas determinações acarretará sanções ao infrator, que incluem advertência, aplicação de multa de até R$ 20 mil e a obrigatoriedade de restituir em dobro os montantes cobrados de forma irregular.

Próximos passos legislativos

O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que será avaliado por diversas comissões antes de ir a plenário, caso não haja recurso. As comissões responsáveis pela análise são: Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara