O Projeto de Lei 6463/25, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), busca estabelecer um conjunto de normas para a produção, processamento e comercialização de tilápias de maneira sustentável. A iniciativa visa harmonizar a atividade de piscicultura com a preservação ambiental e a gestão consciente dos recursos hídricos.

Com o intuito de impulsionar a aquicultura responsável, a proposta faculta ao governo federal a implementação de diversas ações. Entre elas, estão a oferta de apoio técnico e extensão rural aos produtores, o estímulo à formalização da cadeia produtiva, a criação de linhas de crédito específicas para a piscicultura sustentável e o suporte à certificação sanitária, ambiental e de origem do pescado.

Por outro lado, as atividades que receberem incentivo deverão obrigatoriamente adotar medidas que garantam o monitoramento e controle rigoroso da qualidade da água empregada na produção, o manejo adequado de resíduos sólidos e efluentes, a prevenção da dispersão de espécies em ambientes naturais e a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas aquáticos.

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O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), idealizador do projeto, ressalta a relevância da tilápia para o Brasil, dada sua boa adaptação ao clima local e seu papel crucial na segurança alimentar e no desenvolvimento das regiões. Ele menciona que a proposta se inspira em casos de sucesso, como o observado no município de Jatobá, em Pernambuco.

Magalhães enfatiza que "a expansão da produção aquícola demanda atenção constante aos aspectos ambientais. O uso consciente dos recursos hídricos, o controle de resíduos e efluentes, e a implementação de boas práticas de manejo são fundamentais para assegurar a sustentabilidade da atividade e a conservação dos ecossistemas aquáticos".

Próxima fase de tramitação

A matéria seguirá para análise, em caráter conclusivo, por um conjunto de comissões na Câmara dos Deputados: a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara