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O Projeto de Lei 5661/25 visa implementar um conjunto de ações para fiscalizar, controlar e prevenir a adulteração de bebidas alcoólicas em território nacional, além de estabelecer um protocolo de emergência para casos de saúde pública decorrentes do consumo de produtos falsificados.
De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), a iniciativa propõe a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas. Este sistema será coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em colaboração com a Receita Federal, agências de vigilância sanitária estaduais e municipais, e forças de segurança.
Conforme o texto, todas as bebidas destiladas – aquelas com teor alcoólico acima de 13% – fabricadas ou vendidas no Brasil precisarão ter um método de identificação exclusivo, como um código QR impresso em suas embalagens.
O objetivo é permitir que os consumidores verifiquem a procedência, os ingredientes e a originalidade do produto utilizando um aplicativo gratuito que será desenvolvido pela Anvisa especificamente para esse fim.
A deputada Ana Paula Lima justificou a proposta, afirmando que "o Brasil vivenciou recentemente uma séria crise sanitária, resultado de casos de intoxicação causados pela ingestão de bebidas adulteradas com metanol". Ela enfatizou que "tais incidentes revelaram as deficiências estruturais na fiscalização e no acompanhamento das bebidas alcoólicas disponíveis no mercado nacional".
A parlamentar adicionou que, além de prejudicar os consumidores e a indústria legal, essa prática gera um elevado encargo social para o Sistema Único de Saúde (SUS), que se vê obrigado a gerenciar emergências toxicológicas complexas e de rápida progressão clínica.
Atendimento a emergências
Para além das medidas de fiscalização, a proposta aborda o suporte às pessoas afetadas. O Ministério da Saúde será responsável por estabelecer um protocolo nacional para o tratamento de intoxicações por metanol e outras substâncias alcoólicas tóxicas.
Com o intuito de assegurar o tratamento adequado, a legislação prevê a criação de um Estoque Estratégico Nacional de Antídotos. Este estoque incluirá medicamentos como fomepizol e etanol de uso medicinal, com distribuição organizada para que possam ser entregues em qualquer localidade em um prazo máximo de seis horas.
O projeto também estabelece a obrigatoriedade de notificação imediata de suspeitas de intoxicação por parte de hospitais, órgãos de saúde e até mesmo dos locais onde a bebida adulterada foi ingerida.
Sanções mais severas
Adicionalmente, o projeto modifica o Código Penal, visando o endurecimento das penalidades para aqueles que adulteram bebidas alcoólicas. Em situações onde a falsificação resulte em óbito, a pena de reclusão poderá atingir até 30 anos.
Comerciantes que comercializarem produtos falsificados também serão responsabilizados de forma solidária pelos prejuízos ocasionados aos consumidores.
Ana Paula Lima salienta que "o projeto reflete o compromisso do Estado brasileiro com a salvaguarda da vida e da saúde, constituindo um avanço crucial para assegurar uma maior segurança sanitária à sociedade".
Tramitação e próximos passos
A proposição passará pela avaliação das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Entenda a tramitação de propostas legislativas