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O Projeto de Lei 206/25 visa a instituir critérios mais rigorosos para a aplicação de prisão preventiva ou outras medidas cautelares a profissionais de segurança que estejam sob investigação por ações realizadas no desempenho de suas funções. A iniciativa propõe modificações no Código de Processo Penal.
De acordo com o texto em discussão na Câmara dos Deputados, a autoridade judicial somente poderá impor tais restrições se houver uma "demonstração inequívoca" de que a ação do agente não se deu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em cenários de perigo iminente onde a utilização da força foi indispensável e proporcional.
O deputado Coronel Assis (União-MT), idealizador da proposta, enfatizou que a finalidade é salvaguardar aqueles que operam em contextos de elevado risco. A legislação abrangerá membros das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema penitenciário.
“É crucial assegurar que esses profissionais sejam avaliados por padrões equitativos e condizentes com a complexidade de suas atribuições”, declarou Coronel Assis. Ele ressaltou que “o projeto não visa a conceder impunidade ou estabelecer privilégios”.
Critérios para a decretação da prisão
A nova regulamentação será aplicada a acusações de delitos cometidos no exercício da função ou em decorrência dela. Para determinar a prisão, a autoridade judicial terá de verificar que a conduta do agente não se insere em:
Entre as condições que devem ser comprovadas para a não decretação da prisão estão as excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Além disso, a regra se aplica a situações de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (do próprio agente ou de terceiros), nas quais o emprego da força tenha sido julgado necessário e proporcional.
Na fundamentação que acompanha a proposta, o deputado Coronel Assis propõe que, caso seja promulgada, a futura legislação seja denominada Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos estágios da tramitação
O projeto passará pela avaliação das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhado para votação no Plenário.
Para que se torne lei, a matéria necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei