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O Projeto de Lei 5002/25, atualmente em avaliação na Câmara dos Deputados, visa assegurar o fornecimento mensal e gratuito de até 200 quilowatts-hora (kWh) de energia elétrica para lares de baixa renda. A iniciativa se baseia na utilização da energia solar fotovoltaica como fonte geradora.
Proposto pelo deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto propõe modificações no marco regulatório da microgeração e minigeração distribuída, estabelecido pela Lei 14.300/22. A premissa central é que o governo federal financie a instalação de sistemas de energia solar de pequena escala (microgeração de até 75 kW), com o objetivo de gerar créditos que serão utilizados para reduzir as despesas com eletricidade das famílias beneficiadas.
Mosquini ressalta que o desenho do modelo busca evitar a imposição de novos custos a outros grupos de consumidores ou à indústria. "Com isso, previne-se a formação de subsídios cruzados e eventuais distorções nas tarifas", explica o parlamentar. A finalidade maior é impulsionar a transição para fontes de energia mais limpas e, ao mesmo tempo, promover a inclusão social.
A responsabilidade pela definição dos critérios de elegibilidade para as famílias beneficiadas recairá sobre o governo federal, que deverá dar preferência àquelas já registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Como o sistema será implementado
Conforme a proposta, o benefício será operacionalizado por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Em termos práticos, o Executivo custeará a instalação dos painéis solares, e a eletricidade gerada será descontada da fatura das famílias cadastradas, respeitando o limite de consumo de 200 kWh mensais.
Aspectos financeiros e custeio
De acordo com a medida, os recursos e subsídios para a aquisição e instalação desses sistemas serão providenciados e financiados pela União, condicionados à disponibilidade orçamentária.
Tramitação e próximas etapas
O projeto passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.