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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca intensificar a punição para o crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente quando cometido em regiões de fronteira. A proposta é o Projeto de Lei 6986/25.
O texto propõe uma modificação no Código Penal, estabelecendo que a pena de reclusão para esse delito, que atualmente varia de 4 a 10 anos, seja majorada em metade quando a infração ocorrer em áreas fronteiriças.
Adicionalmente, a proposta prevê a inserção no Código Penal de uma sanção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a confiscação de bens e valores empregados na execução do crime. Os fundos arrecadados serão direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo estado onde o delito foi cometido.
Justificativa para a proposta
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da iniciativa, fundamenta a proposta na particular vulnerabilidade das regiões de fronteira. Ele aponta que a menor presença estatal e a maior facilidade de evasão nesses locais criam um terreno fértil para a operação de organizações criminosas.
O parlamentar ressalta que, nessas localidades, estabelece-se um cenário favorável para a ação de grupos criminosos que exploram a fragilidade social, transformando jovens em desenvolvimento em alvos de comércio ilícito.
Tramitação do projeto
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, a matéria ainda poderá ser submetida à deliberação do Plenário.
Para informações adicionais sobre o processo legislativo, consulte a tramitação de projetos de lei.