Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 487/25, busca coibir a exposição de material considerado impróprio para indivíduos com menos de 18 anos em diversos tipos de eventos abertos ao público, como feiras, exposições e encontros artísticos, culturais ou acadêmicos.

Entre as definições de conteúdo inadequado, a proposta elenca material de natureza erótica ou pornográfica, ou que promova práticas sexuais. Também inclui linguagem vulgar, com o uso de palavrões ou expressões ofensivas capazes de comprometer o desenvolvimento moral e psicológico de crianças e adolescentes. Manifestações artísticas com nudez, total ou parcial, desrespeito a símbolos religiosos, e apologia à pedofilia, zoofilia ou outras condutas ilícitas são igualmente abrangidas. Além disso, a proibição se estende a qualquer conteúdo que infrinja as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Medidas de prevenção

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Para assegurar a observância das normas, o projeto exige que os organizadores de eventos implementem uma série de ações preventivas. Estas incluem a comunicação antecipada a expositores, palestrantes e artistas sobre as restrições de conteúdo, especialmente quando a presença de menores for permitida. É também obrigatória a instalação de sinalização em áreas de acesso restrito e o controle rigoroso da entrada, visando impedir a permanência de crianças e adolescentes nesses espaços. Adicionalmente, a proposta prevê a necessidade de fiscalização constante ao longo de todo o evento.

Responsabilidade solidária

A iniciativa legislativa estabelece que expositores, palestrantes, artistas e organizadores compartilharão a responsabilidade pelo material exibido. Em caso de infrações, eles estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e criminais, conforme as diretrizes do ECA e demais legislações pertinentes.

O não cumprimento das diretrizes resultará na interrupção imediata da exibição e na aplicação das penalidades estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

É importante ressaltar que o ECA já contempla a aplicação de multas em situações como a omissão da classificação indicativa na entrada do local do espetáculo, a divulgação de apresentações sem a devida sinalização dos limites etários recomendados, e a exibição de obras (filmes, peças ou espetáculos) consideradas impróprias para a faixa etária do público presente.

Os recursos provenientes dessas multas serão direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja no Distrito Federal ou no estado onde a infração for registrada.

Contexto da proposta

O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), autor da proposta, fundamenta a necessidade da lei citando um incidente na Universidade Federal do Maranhão. Na ocasião, uma performance com conteúdo erótico e vulgar foi apresentada em um ambiente universitário, que nem sempre impõe restrições de acesso a menores de 18 anos, gerando preocupação sobre a exposição de jovens a material impróprio.

Embora o parlamentar reconheça que o ECA já assegura a proteção integral de crianças e adolescentes contra exposições prejudiciais ao seu desenvolvimento, ele enfatiza a importância de detalhar a aplicação dessas normas em eventos acadêmicos e culturais que não restrinjam a entrada de menores.

Tramitação legislativa

A proposição seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões, incluindo as de Cultura; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto se converta em lei, ele necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara