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O Diretório Nacional do Psol protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20) buscando impugnar a "gratificação faroeste", um bônus de produtividade instituído pelo governo do Rio de Janeiro. Este benefício visa recompensar, entre outros requisitos, policiais civis que se sobressaem pela "neutralização" de criminosos.
A relatoria do processo foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes. A designação ocorreu por prevenção, considerando a conexão do assunto com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, que aborda a questão da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro.
A agremiação política, que se opõe à gestão fluminense, solicita uma medida liminar (decisão provisória e emergencial) para suspender imediatamente a concessão da gratificação. "O dispositivo apresenta inconstitucionalidade tanto em sua forma quanto em seu conteúdo", declarou o Psol, classificando o bônus como um "incentivo financeiro à violência policial".
Conforme a avaliação da sigla, a bonificação é inconstitucional desde sua concepção, pois sua criação partiu de uma iniciativa do Poder Legislativo, e não do Executivo, que possui a prerrogativa exclusiva para propor leis que gerem despesas relacionadas a pessoal.
Entenda a controvérsia
A Lei Estadual nº 11.003/2025, sancionada em outubro de 2025, estabelece a reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Em seu artigo 21, a legislação prevê uma gratificação que varia de 10% a 150% do salário, aplicável em situações como vitimização em serviço, apreensão de armamento de grosso calibre ou, ainda, na ocorrência da denominada “neutralização de criminosos”.
O referido artigo havia sido vetado integralmente pelo governador Cláudio Castro, que justificou a medida pela falta de previsão orçamentária para os pagamentos. Contudo, o veto foi derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Naquela ocasião, o próprio líder do governo na casa, deputado Rodrigo Amorim (União), manifestou-se a favor da manutenção do benefício.
Várias instituições já haviam se posicionado anteriormente contra a legalidade e a constitucionalidade da "gratificação faroeste". Mesmo antes da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, emitiu uma nota técnica qualificando a medida como um incentivo a confrontos letais entre policiais e criminosos.
Para a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, empregado na legislação, é ambíguo e, por si só, atenta contra a dignidade da pessoa humana.