A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração consiste no escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados de forma única.

Os órgãos publicaram um ato conjunto no Diário Oficial da União. Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm a exigência inicial, outros documentos tiveram a obrigatoriedade adiada para outubro, dezembro e janeiro de 2027.

De acordo com os responsáveis, a medida visa garantir uma transição gradual. O objetivo é conceder um prazo maior para que companhias e desenvolvedores ajustem suas plataformas tecnológicas.

Leia Também:

O que muda

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de forma simultânea.

Com o novo ato conjunto, a implementação ocorrerá em etapas distintas para cada tipo de documento fiscal.

Novo calendário

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros documentos específicos.

1º de outubro

Passam a exigir os destaques a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), NFS-e e a Declaração de Importação de Remessa (DIR).

1º de dezembro

A exigência passa a valer para plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal, locação de imóveis e demais serviços.

1º de janeiro de 2027

A última etapa contempla a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional e operações sujeitas ao regime monofásico.

Contexto da transição

O destaque do IBS e da CBS faz parte da nova estrutura de tributação sobre o consumo. Os percentuais atuais funcionam em caráter de teste para validar os sistemas eletrônicos.

O Fisco identificou que um percentual expressivo de documentos foi emitido sem o preenchimento correto dos campos da CBS, justificando a necessidade de diluir o cronograma para evitar falhas operacionais.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil