Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis. Esta medida visa garantir um novo julgamento para o caso de estupro.

Em decorrência dessa decisão, o processo será remetido para um novo julgamento na Justiça de Santa Catarina, e os magistrados e membros do Ministério Público que atuaram anteriormente no caso serão impedidos de participar.

A corte analisou um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que argumentou que as humilhações públicas vivenciadas pela influenciadora durante a audiência de instrução, amplamente divulgadas nas redes sociais, justificavam a anulação da sentença absolutória.

Leia Também:

Na audiência de 2020, o advogado do réu dirigiu questionamentos à influenciadora sobre suas vestimentas e vida sexual, além de fazer comentários desrespeitosos sobre suas fotos.

Os votos dos ministros

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, foi o responsável por proferir o voto que conduziu o julgamento.

Moraes destacou que Mariana Ferrer foi submetida a humilhações por parte do advogado de defesa do acusado, além de ser alvo de comentários de cunho machista.

"Não resta dúvida de que houve um completo desrespeito aos direitos fundamentais da vítima", pontuou o ministro. Ele acrescentou que a influenciadora sofreu revitimização e um "tratamento cruel e desumano", classificando a conduta durante a audiência como "vergonhosa".

Para Moraes, o depoimento de Mariana foi prejudicado pela postura do advogado e pela omissão do juiz e do promotor, que falharam em intervir diante da situação.

"Não houve um depoimento lícito da vítima. Se em casos de crimes sexuais o testemunho da vítima é uma das provas mais cruciais, então enfrentamos um problema grave", concluiu o relator. Ele reafirmou sua convicção de que "a audiência é nula".

Na sequência, o ministro Luiz Fux manifestou críticas contundentes ao juiz responsável pelo caso, afirmando que este "não nasceu para a magistratura".

Fux expressou seu choque: "Presenciei uma cena que jamais imaginei em minha vida: um magistrado assistindo passivamente à agressão de uma pessoa que já era vítima."

O posicionamento do relator foi acompanhado por unanimidade pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

A perspectiva da ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, a única mulher a integrar a Suprema Corte, ressaltou que o caso se destaca pela "conduta imoral e inconstitucional" do juiz que presidiu a audiência.

"Onde o preconceito se manifesta, a Justiça silencia", declarou a ministra. Ela enfatizou que "em inúmeras situações, nós, mulheres, somos culpadas e condenadas simplesmente por sermos quem somos e por gostarmos de ser".

Cármen Lúcia adicionou que a vergonha é um fator que frequentemente desencoraja as vítimas de estupro a formalizarem suas denúncias.

"O elevado número de mulheres que sofrem estupro e não denunciam deve-se à vergonha e à incerteza sobre como agir", explicou a ministra. "Há também o receio da reação do parceiro ao compartilhar a experiência."

Argumentos da defesa do acusado

No decorrer do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representava o acusado, argumentou pela manutenção da sentença absolutória.

"Seria inviável reverter os fundamentos que culminaram na absolvição do réu em primeira instância, especialmente considerando o pedido de absolvição feito pelo próprio Ministério Público", declarou Cavalcanti. Ela sustentou que o conjunto probatório, edificado em uma investigação e instrução "profunda e cuidadosa", tornou "impossível sustentar a tese da denúncia".

Punição do CNJ ao juiz

Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena administrativa de advertência ao juiz Rudson Marcos, que havia atuado no caso.

Impacto legislativo: a Lei Mariana Ferrer

Como consequência do episódio, a Lei 14.245 foi promulgada em novembro de 2021, estabelecendo punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante interrogatórios.

Mais recentemente, em 2024, o próprio STF estabeleceu a proibição expressa de desqualificação de vítimas de crimes sexuais tanto em audiências judiciais quanto em interrogatórios policiais.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil