O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento das apurações que envolviam dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Eles eram investigados sob a suspeita de terem promovido operações de fiscalização com o objetivo de dificultar a locomoção de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão foi tornada pública nesta quinta-feira (22) pelo próprio STF.

A medida de Moraes atende a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou pela inexistência de indícios probatórios mínimos que pudessem ligar Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira à prática de qualquer delito.

Anteriormente, ambos haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) e eram alvo de investigações por supostos crimes de prevaricação e violência política.

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Em sua fundamentação, o ministro Moraes declarou: “Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”.

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Este acontecimento insere-se no contexto das investigações mais amplas sobre a alegada trama golpista, que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, apesar de sua derrota nas urnas em 2022.

O mesmo caso foi um dos pilares que levaram a Primeira Turma do Supremo a sentenciar o então ministro da Justiça, Anderson Torres, e o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, por crimes como tentativa de golpe de Estado.

Marília Alencar, que ocupava o cargo de ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, igualmente recebeu condenação, tendo como base a obstrução do fluxo de eleitores.

Dados fornecidos pela PRF indicam que mais de 2,1 mil ônibus foram submetidos a fiscalização apenas na Região Nordeste, durante o fim de semana do segundo turno das eleições de 2022.

Embora a corporação negue qualquer motivação política, a Primeira Turma do Supremo interpretou as blitzes como uma tentativa de beneficiar a reeleição de Bolsonaro e, assim, mantê-lo ilegitimamente no poder. Essa percepção foi reforçada pelo fato de as operações terem se concentrado em áreas onde havia maior concentração de eleitores do então candidato opositor, Luiz Inácio Lula da Silva.

Trancamento das ações

Na mesma decisão proferida nesta quinta-feira, o ministro Moraes também ordenou o trancamento das ações referentes a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques. A justificativa é que eles já foram previamente condenados pelos mesmos eventos investigados no contexto da trama golpista. A legislação brasileira impede que uma pessoa seja processada múltiplas vezes pelos mesmos fatos, princípio conhecido como bis in idem.

Quanto a Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, ele foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, o que inclui as acusações relacionadas às blitzes da PRF. Em virtude disso, a investigação contra ele também foi encerrada.

Contudo, o ministro fez a ressalva de que o inquérito poderá ser reaberto para os quatro envolvidos “na hipótese de surgimento de novos elementos” que justifiquem a continuidade das apurações.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil