O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quarta-feira (17), a tese jurídica que define a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais em suas plataformas. Essa decisão final visa nortear os processos em andamento no Judiciário brasileiro, após o julgamento de recursos sobre o tema.

A Corte confirmou a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais em relação a postagens ilícitas feitas por seus usuários, um ponto crucial que impacta diretamente a atuação dessas empresas no país.

A definição da tese ocorreu após a conclusão do julgamento de recursos na semana anterior, com a consolidação dos termos na sessão desta quarta-feira.

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A Corte ratificou que as plataformas podem ser acionadas civilmente pelos danos causados por terceiros.

A tese estabelece que "o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude".

Essa responsabilização se aplicará especialmente em cenários de falhas sistêmicas das redes, onde as plataformas deixarem de implementar medidas eficazes de prevenção ou de retirada de conteúdos que violem a lei.

Adicionalmente, o STF determinou um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as novas diretrizes que ampliam sua responsabilidade civil.

Entre as obrigações, as empresas deverão impedir o acesso a conteúdos de exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. A manutenção de um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais também se tornou mandatório.

Com a finalização deste processo, os ministros declararam o encerramento da discussão sobre o tema no âmbito do STF, o que impede novos questionamentos sobre a matéria.

Entendendo a Responsabilização

A decisão atual complementa o julgamento de junho do ano passado, quando o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Anteriormente, o dispositivo permitia a responsabilização das plataformas apenas após ordem judicial para a remoção de conteúdo ilegal, com o objetivo de preservar a liberdade de expressão.

Antes desta nova interpretação, as big techs não eram civilmente responsáveis por conteúdos como postagens antidemocráticas, discursos de ódio ou ofensas pessoais divulgadas em seus serviços.

O texto final da decisão do STF redefiniu que o Artigo 19 não abrange a proteção de direitos fundamentais e da democracia. Assim, na ausência de legislação específica, os provedores estão sujeitos à responsabilidade civil por postagens de usuários.

A decisão determina que as plataformas removam conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, incluindo:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação (racial, religiosa, de gênero, homofóbica e transfóbica);
  • Crimes contra a mulher e propagação de ódio contra mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

O descumprimento dessas determinações sujeitará as plataformas à responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil