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Nesta sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma decisão majoritária contra a extensão da gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A deliberação ocorreu no âmbito de um julgamento que questionava a legalidade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a funcionários inativos da autarquia. A apreciação do processo, iniciada na semana anterior, estava prevista para ser concluída hoje, às 23h59.
O plenário virtual do STF analisava um recurso interposto pelo INSS, buscando reverter uma sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia estabelecido a paridade entre o pessoal da ativa e os aposentados, assegurando a estes últimos o direito à referida gratificação.
O cerne da controvérsia residia na Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70 pontos, independentemente dos resultados efetivos da avaliação individual.
Em instância anterior, magistrados federais haviam acolhido o pleito de um servidor inativo, interpretando que a alteração legal conferiu à gratificação um caráter de generalidade, tornando-a, portanto, extensível aos aposentados.
Contrário a essa interpretação, o INSS apelou ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que a gratificação em questão não deveria ser incorporada a proventos de aposentadoria e pensões.
Julgamento
Durante o julgamento, a tese defendida pela relatora, ministra Cármen Lúcia, foi a que obteve a maioria. A ela se juntaram os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que também votaram contra a equiparação entre aposentados e servidores em atividade.
Conforme a visão predominante, a modificação na metodologia de pontuação do desempenho individual não confere base legal para o pagamento da gratificação a servidores inativos.
Em sentido divergente, os ministros Edson Fachin e André Mendonça manifestaram-se favoravelmente ao reconhecimento da paridade.