A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (16), a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de oito anos de inelegibilidade, por coação no curso do processo. A decisão, que ainda permite recurso, também implica a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acolheram a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR), entendendo que há evidências suficientes de que o ex-parlamentar orquestrou a imposição de tarifas alfandegárias pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras. O objetivo, segundo o colegiado, seria interferir na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no contexto da investigação sobre a trama golpista.

O entendimento da Corte também abrange outras ações americanas, como a suspensão de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas sob a Lei Magnitsky, que teriam sido motivadas pela mesma intenção de influenciar o andamento judicial.

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Situação do ex-deputado

Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o ano passado, o que resultou na perda de seu mandato na Câmara dos Deputados por ausências prolongadas. Na prática, o cumprimento da pena de prisão é improvável enquanto ele permanecer no exterior, dada a aliança com o ex-presidente Donald Trump e a dificuldade de cooperação do governo americano.

Detalhes da acusação

A acusação formal foi apresentada pelo subprocurador-geral da República, Antônio Edilio Magalhães Teixeira. Ele sustentou que as pressões de Eduardo Bolsonaro ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista, materializando-se através das tarifas comerciais, da revogação de vistos de ministros do STF e das sanções da Lei Magnitsky.

Argumentos da defesa

A Defensoria Pública da União (DPU) representou a defesa de Eduardo Bolsonaro. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que o ex-deputado não teve poder de decisão sobre as medidas adotadas pelo presidente Donald Trump contra o Brasil, classificando sua atuação como mera "interlocução política".

"Eduardo não teve poder decisório sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país", declarou Carvalho.

Votação e fundamentação

O julgamento resultou em um placar unânime de 4 votos a 0, iniciado pelo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele apontou que as ações de Eduardo Bolsonaro, ao levar desinformação ao governo americano e prejudicar o Brasil, não foram suficientes para impedir a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil