O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (17), à análise de um recurso crucial que busca a anulação do processo que resultou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha. Ele foi acusado de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer, em um incidente que teria ocorrido em 2018 na boate Café de La Musique, em Florianópolis. A decisão do STF pode reverter o desfecho de um caso que gerou grande repercussão nacional.

O recurso foi interposto pela defesa de Mariana Ferrer, que argumenta que as humilhações e os constrangimentos vivenciados pela influenciadora durante uma audiência de instrução, amplamente divulgada nas redes sociais, são motivos suficientes para invalidar a absolvição.

A defesa sustenta que tais episódios comprometeram a integridade do processo e, consequentemente, a justiça da decisão final.

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Ao longo da tramitação do processo original, no qual André de Camargo Aranha respondia pela acusação de estupro, a própria Mariana Ferrer, na condição de vítima, foi submetida a situações de intenso constrangimento, provocadas pelo advogado de defesa do acusado.

A conduta do defensor, que não foi coibida pelo magistrado responsável pelo caso, resultou em uma revitimização da influenciadora. Ela foi submetida a questionamentos invasivos sobre suas roupas e sua vida sexual.

A sessão desta quarta-feira foi integralmente dedicada às sustentações orais das partes envolvidas no litígio.

A expectativa é que o julgamento seja retomado nesta quinta-feira (18), com a apresentação do voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, e, posteriormente, dos demais ministros da Corte.

A argumentação da acusação

Nas sustentações, o advogado Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, que representa Mariana Ferrer, reiterou a defesa pela nulidade do processo que culminou na absolvição do empresário.

Fonseca descreveu as cenas da audiência como "estarrecedoras", enfatizando a humilhação sofrida por Mariana. Ele declarou que "o tema que está sendo tratado aqui é justamente o tratamento indigno" dispensado à vítima.

O representante legal de Mariana Ferrer também sublinhou que a atuação do advogado do acusado teve o "nítido propósito" de desqualificar a vítima perante o tribunal.

"Ele exibiu fotos pessoais e profissionais de Mariana, afirmando que algumas posições seriam ginecológicas", complementou Fonseca, ilustrando a gravidade do constrangimento.

A posição da defesa

Por sua vez, a advogada Dora Cavalcanti, que defende André de Camargo Aranha, argumentou pela manutenção da absolvição já proferida.

"Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público", declarou Cavalcanti.

Ela enfatizou que o "acervo probatório foi construído não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia".

Legislação resultante: a Lei Mari Ferrer

Em resposta aos acontecimentos do caso, a Lei 14.245 foi sancionada em novembro de 2021. Conhecida como Lei Mari Ferrer, ela estabelece punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante interrogatórios e audiências.

Adicionalmente, em 2024, o próprio STF firmou um entendimento que proíbe expressamente a desqualificação de vítimas de crimes sexuais, seja em audiências judiciais ou em interrogatórios policiais, buscando proteger a integridade dos envolvidos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil