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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de fevereiro o início do julgamento que determinará a extensão da Lei de Anistia a situações de ocultação de cadáver praticadas durante o regime militar. A deliberação ocorrerá no plenário virtual do Tribunal.
O tribunal examinará a abrangência da legislação, a qual concedeu perdão judicial a delitos praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Segundo a interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado é considerado um crime de natureza permanente, não sujeito à prescrição.
Fundamentado nessa perspectiva, o STF deliberará se a Lei de Anistia, que cessou a punibilidade de delitos anteriores à sua promulgação, pode ser estendida para eximir de responsabilidade agentes estatais implicados em desaparecimentos forçados durante o regime de exceção.
A controvérsia judicial tem origem em uma denúncia formulada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido), por supostos crimes de ocultação de cadáver e homicídio, ocorridos no contexto da Guerrilha do Araguaia.
Os membros do STF analisarão um recurso que visa reverter a decisão de primeira instância, a qual havia rejeitado a denúncia do MPF contra os militares. Tal decisão baseou-se em um entendimento prévio do próprio STF, de 2010, que chancelou a aplicação irrestrita da Lei de Anistia.