Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente o pleito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), permitindo a retomada da cobrança de dívidas Grupo Manguinhos. Essa medida suspende uma decisão anterior que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o prosseguimento de execuções fiscais contra as empresas do conglomerado, que controla a Refit.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, fundamentou a decisão ao reconhecer que a manutenção da liminar causava grave lesão à economia pública. Ele observou que a medida anterior impedia a cobrança de créditos tributários de alto valor, comprometendo seriamente a recuperação das receitas estaduais.
Benjamin também alertou para o risco concreto de prejuízo ao Estado. Isso ocorreria devido a constrições patrimoniais realizadas por outros entes federativos, que poderiam dificultar a satisfação dos créditos devidos ao Rio de Janeiro.
O ministro Herman Benjamin destacou que o agravo interno apresentado pelo estado não havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Isso se deu devido ao afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em meio a indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão inicial.
A suspensão da decisão original, que agora permite a cobrança, permanecerá em vigor até que o julgamento final seja proferido pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).