A Câmara dos Deputados está em debate sobre o Projeto de Lei 3085/26, originário do Senado, que visa regulamentar o mecanismo de filtro de relevância para recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A iniciativa está alinhada com o estabelecido pela Emenda Constitucional 125, promulgada em 2022.

A proposta legislativa introduz modificações no Código de Processo Civil (CPC). Uma das principais alterações prevê que o relator de um recurso no STJ poderá suspender, por um período de seis meses, a tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam eles de caráter individual ou coletivo. Essa suspensão pode ser estendida por igual período, uma única vez, caso se mostrem necessárias audiências públicas ou a intervenção de terceiros.

O conceito de filtro de relevância se justifica pela necessidade de que o recorrente, ao apresentar um recurso especial contra uma decisão de segunda instância, demonstre de forma clara e fundamentada um impacto relevante. Esse impacto pode ser de ordem social, econômica, política ou jurídica, que transcenda os interesses particulares das partes envolvidas no processo.

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É importante notar que este tipo de recurso direcionado ao STJ abrange questões de direito federal infraconstitucional. Temas de natureza constitucional são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mais informações serão divulgadas em breve.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara