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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o fim da aposentadoria compulsória como penalidade máxima para magistrados que cometerem faltas graves no Brasil. A medida, anunciada nesta terça-feira (4), atinge condutas severas como venda de sentenças e assédio moral ou sexual, permitindo agora o encaminhamento para a perda definitiva do cargo.
Com as novas diretrizes disciplinares, juízes punidos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) serão colocados em disponibilidade. A demissão efetiva, no entanto, dependerá de uma decisão tomada em âmbito judicial.
Alinhamento com decisão do STF
Essa reformulação cumpre um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte determinou a interrupção da remuneração proporcional após sanções graves e exigiu que a Advocacia-Geral da União (AGU) mova ações específicas para efetivar a cassação da função pública.
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou que a mudança altera significativamente o tratamento de infrações no Judiciário. Segundo Fachin, o tema passa a ser conduzido com o rigor necessário diante da complexidade dos desafios institucionais.
Histórico de punições na magistratura
Desde a sua criação, em 2005, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados. O órgão fundamentava suas sanções na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), cuja punição mais severa previa a saída do cargo mantendo salários proporcionais ao tempo de serviço.
Até a intervenção do STF, os juízes condenados administrativamente continuavam recebendo vencimentos mensais, um modelo que agora deixa de ser a última instância punitiva no país.