O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade total de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A medida visa impedir que pessoas sem cargo eletivo ativo definam a destinação de recursos públicos federais.

Com a ordem judicial, os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, devem avisar imediatamente os setores técnicos de ambas as Casas. Qualquer documento, como ofícios ou planilhas que atribuam tais indicações a ex-políticos ou presidentes de siglas, passa a ser juridicamente inválido.

Regras de controle orçamentário

Segundo o magistrado, quem não detém mandato não possui competência constitucional para distribuir verbas orçamentárias. Dino ressaltou que a desobediência à decisão judicial poderá acarretar apuração de responsabilidade disciplinar, além de eventuais punições nas esferas civil e penal.

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A decisão aprofunda o rigor do STF contra a chamada "terceirização" na alocação de verbas da União. O ministro já havia exigido esclarecimentos do Legislativo em julho e defendido que a autoria dos repasses seja estritamente vinculada a parlamentares em exercício.

Bloqueios e desdobramentos

O entendimento é desdobramento de investigações recentes sobre repasses suspeitos. Dias antes, Dino ordenou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL sem mandato, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha, ambos suspeitos de interferir no orçamento.

A partir de agora, o corpo técnico do Congresso Nacional fica obrigado a desconsiderar qualquer pedido que não venha diretamente de um congressista titular. A determinação restabelece as regras para a execução do Orçamento da União e impõe punições a quem descumprir as diretrizes.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil