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Nesta terça-feira (16), o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho formalizou um pedido de absolvição para o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, acusado do crime de coação no curso do processo. A solicitação foi apresentada durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação penal que investiga a suposta articulação do “tarifaço” dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.
A Primeira Turma da Corte é a responsável pela análise desta ação penal, na qual Eduardo Bolsonaro figura como réu por supostamente ter influenciado medidas econômicas retaliatórias.
De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo teria incentivado os Estados Unidos, no ano passado, a decretar o “tarifaço” contra produtos brasileiros. A PGR também alega que houve uma tentativa de revogação de vistos de ministros do STF e do governo federal, além da aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky. O objetivo, segundo a acusação, seria evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.
Durante sua sustentação, o defensor Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuía ingerência direta na decisão do então presidente Donald Trump de decretar tais medidas contra o Brasil. Conforme Esdras, a atuação de Eduardo se limitou a uma “interlocução política”.
"Eduardo não detinha poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não fazia parte do governo norte-americano e não ocupava qualquer função pública naquele país", reiterou o defensor.
Pedido de impedimento de Alexandre de Moraes
Esdras Carvalho também levantou a questão do impedimento do ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator do processo, de participar do julgamento no STF.
A defesa argumentou que o ministro teria sido diretamente afetado pelas ações propostas, como o cancelamento de vistos e as sanções previstas na Lei Magnitsky, configurando um possível conflito de interesse.
"Se o juiz está impedido, ele não poderia sequer exercer a jurisdição para declarar que não estaria [impedido]", pontuou o defensor, reforçando a tese.
Argumento sobre a notificação formal
Outro ponto levantado pela DPU foi a necessidade de que Eduardo Bolsonaro fosse notificado para apresentar sua defesa por meio de uma carta rogatória. Este é um instrumento jurídico específico para a notificação de indivíduos que se encontram no exterior.
"Foi retirado do réu o direito de ter conhecimento formal da imputação que lhe está sendo feita. Mesmo que se alegue que ele já conhece os fundamentos por meio das redes sociais, o conhecimento por outros meios não substitui a formalidade legal", declarou o defensor.
Durante a tramitação do processo, o STF havia determinado a notificação do ex-deputado por edital. Contudo, Eduardo Bolsonaro não foi localizado e tampouco indicou um advogado particular para representá-lo.
Após a manifestação da DPU, a palavra foi concedida ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele será o primeiro a proferir seu voto, decidindo pela condenação ou absolvição do ex-deputado.
Os votos subsequentes serão apresentados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente do colegiado, Flávio Dino.
Vale ressaltar que, desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Seu mandato de parlamentar foi cassado devido às suas ausências nas sessões da Câmara dos Deputados.