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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta etapa das investigações o afastamento cautelar de Daniel Brandão, presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), pelo período de 180 dias.
Conforme a determinação judicial, o dirigente está impedido de ingressar nas dependências físicas e nos sistemas eletrônicos do órgão.
Além disso, ele não pode utilizar bens da instituição, frequentar eventos públicos ou privados em decorrência do cargo.
A medida também proíbe o investigado de manter contato com o governador do estado, Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.
A ordem de afastamento ocorreu no contexto das apurações sobre a morte do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrida em 2022.
O crime teria motivação em divergências sobre o repasse de propinas em contratos firmados com o governo estadual.
Conforme os dados levantados, Daniel Brandão teria integrado um encontro que resultou no homicídio do empresário.
Entretanto, seu nome teria sido ocultado na fase inicial das apurações conduzidas pela Polícia Civil.
Para o ministro Flávio Dino, a suspensão do exercício da função pública é indispensável para assegurar a integridade das apurações.
O magistrado apontou que há fortes indícios de manobras para ocultar a participação do investigado desde o período do crime.
Manifestação da defesa
Por meio de nota oficial, Daniel Brandão declarou que recebeu a decisão de seu afastamento com profunda perplexidade e assegurou que provará a verdade.
A defesa do governador Carlos Brandão sustentou que o STF carece de atribuição legal para analisar o caso, apontando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como a instância adequada.
Os advogados também ressaltaram a falta de acesso prévio aos autos da investigação sigilosa e informaram que adotarão as medidas cabíveis.